DECRETO
Nº 22.955, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretaria da Saúde, visando ao
atendimento de despesas com Outros Serviços e Encargos
FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade
com o que dispõe o artigo 1.°, da Lei n.°
4.379, de 9 de novembro de 1984;
Decreta :
Artigo 1.° —
Fica aberto um crédito de Cr$ 240.000.000 (duzentos e
quarenta milhões de cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional,
Económica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela l, deste decreto.
Artigo 2.° —
O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § l.°, do artigo
43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.° —
Fica alterada a Programação da Despesa
Orçamentaria do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4° —
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
27 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad,
Secretário da Fazenda
José Serra,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto
Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria
de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1984.