DECRETO Nº 22.955, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de despesas com Outros Serviços e Encargos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atri­buições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 1.°, da Lei n.° 4.379, de 9 de no­vembro de 1984;
Decreta :
Artigo 1.° — Fica aberto um crédito de Cr$ 240.000.000 (duzentos e quarenta mi­lhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Económica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela l, deste decreto.
Artigo 2.° — O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § l.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.° — Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentaria do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1984.