DECRETO N. 22.956, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e
do Meio Ambiente, para repasse ao Departamento de Edifícios e
Obras Públicas-DOP, visando ao atendimento de despesas com
Outros Serviços e Encargos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.", da Lei n.º
3.941, de 6 de dezembrode 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômicae
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
sera coberto com recursos de redução orçamentária,
da mesma Unidade, consoante dispõe o inciso III, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP, mediante
a suplementação de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões
de cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos de
redução orçamentária da própria
Autarquia, consoante dispoõe inciso III, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1984.
