DECRETO N. 22.956, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, para repasse ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP, visando ao atendimento de despesas com Outros Serviços e Encargos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.", da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembrode 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômicae Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior sera coberto com recursos de redução orçamentária, da mesma Unidade, consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP, mediante a suplementação de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia, consoante dispoõe inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1984.