DECRETO N.° 22.957, DE 27
DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria
de Obras e do Meio Ambiente, para repasse ao Departamento de
Edifícios e Obras Públicas-DOP, visando ao
atendimento de Despesas de Exercícios Anteriores
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, parágrafo
único, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.° —
Fica aberto um crédito de Cr$ 78.841.724 (setenta e oito
milhões, oitocentos e quarenta e um mil, setecentos
e vinte e quatro cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações
Institucional, Económica e
Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela l, deste decreto.
Artigo 2.° —
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos de redução
orçamentaria, da mesma Unidade, consoante dispõe
o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° —
Fica alterado o orçamento do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas-DOP, mediante a
suplementação de Cr$ 477.145.903 (quatrocentos e
setenta e sete milhões, cento e quarenta e cinco mil,
novecentos e três cruzeiros), com a inclusão do
Ele¬mento Económico 4.1.9.2 — Despesas de
Exercícios Anteriores, observando-se nas
classificações Institucional,
Económica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas l e 3, deste
decreto.
Artigo 4.° —
A suplementação de que trata o artigo anterior
será coberta com recursos de redução
orçamentaria da própria Autarquia, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.°, do artigo
43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.° —
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad,
Secretário da Fazenda
José Serra,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto
Gusmão, Secretário do Governo Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1984.