DECRETO N.° 22.957, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, para repasse ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP, visando ao atendimento de Despesas de Exercícios Anteriores

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, parágrafo único, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.° — Fica aberto um crédito de Cr$ 78.841.724 (setenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e um mil, setecentos e vinte e quatro cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Económica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela l, deste decreto.
Artigo 2.° — O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentaria, da mesma Unidade, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° — Fica alterado o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP, mediante a suplementação de Cr$ 477.145.903 (quatrocentos e setenta e sete milhões, cento e quarenta e cinco mil, novecentos e três cruzeiros), com a inclusão do Ele¬mento Económico 4.1.9.2 — Despesas de Exercícios Anteriores, observando-se nas classificações Institucional, Económica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas l e 3, deste decreto.
Artigo 4.° — A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos de redução orçamentaria da própria Autarquia, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1984.