DECRETO N. 22.959, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984

Delega competência ao Secretário de Agricultura e Abastecimento para permitir o uso de dependências de edifícios localizados no Parque "Dr. Fernando Costa" Água Branca e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no inciso XXV, do artigo 34, da Constituição do Estado (Emenda n.º 2) e à vista da exposição de motivos do Secretário de Agricultura e Abastecimento,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescidos ao artigo 1.º do Decreto n.º 15.945, de 23 de outubro de 1980, os §§ 1.º e 2.º, com a seguinte redação:
"§ 1.º - Fica delegada ao Secretário de Agricultura e Abastecimento competência para, por ato próprio, permitir o uso dos edifícios e instalações referidas neste artigo, a entidades nele não relacionadas, sempre com observância das normas estabelecidas neste decreto.
§ 2.º - A permissão de uso será comunicada diretamente à Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, para fins cadastrais".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1984.