DECRETO N. 22.963, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria Extraordinária de Descentralização e Participação, do Gabinete do Governador, visando ao atendimento de despesas com Outros Serviços e Encargos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o artigo 1.º, da Lei
n.º 4.379, de 9 de novembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
395.250.000 (trezentos e noventa e cinco milhões, duzentos e
cinquenta mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 320.000.000 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 75.250.000 (setenta e cinco milhões, duzentos e
cinquenta mil cruzeiros), nos termos do inciso HI, com recursos de
redução da mesma Unidade.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entratá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 28 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretrário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Goveirno
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1984.
