DECRETO N. 22.964, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, visando
ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei
n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983 e o artigo 1.º, da Lei
n.º 4.379, de 9 de novembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
765.696.900 (setecentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e
noventa e seis mil e novecentos cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.º do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 113.053.000 (cento e treze milhões e cinquenta e
três mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de
redução das Unidades Orçamentárias
Administração Superior da Secretaria e da Sede e do
Departamento de Ciencias e Tecnologia, consoante faculta o artigo
6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983; e
II - Cr$ 652.643.900 (seiscentos e cinquenta e dois
milhões, seiscentos e quarenta e três mil e novecentos
cruzeiros), nos termos do inciso II, consoante faculta o artigo
1.º, da Lei n.º4.379, de 9 de novembro de 1984.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1984.
