DECRETO N. 22.964, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983 e o artigo 1.º, da Lei n.º 4.379, de 9 de novembro de 1984, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 765.696.900 (setecentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e seis mil e novecentos cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 113.053.000 (cento e treze milhões e cinquenta e três mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução das Unidades Orçamentárias Administração Superior da Secretaria e da Sede e do Departamento de Ciencias e Tecnologia, consoante faculta o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983; e
II - Cr$ 652.643.900 (seiscentos e cinquenta e dois milhões, seiscentos e quarenta e três mil e novecentos cruzeiros), nos termos do inciso II, consoante faculta o artigo 1.º, da Lei n.º4.379, de 9 de novembro de 1984.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1984.