DECRETO N. 22.966, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração, para repasse ao Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 1.º, da Lei
n.º 4.379, de 9 de novembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 5.417
803.500 (cinco bilhões, quatrocentos e dezessete milhões,
oitocentos e três mil e quinhentos cruzeiros), suplementar ao
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
- IAMSPE, mediante suplementação de Cr$ 7.823.052.500
(sete bilhões, oitocentos e vinte e três milhões,
cinquente e dois mil e quinhentos cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 5.417.803.500 (cinco bilhões, quatrocentos e
dezessete milhões, oitocentos e três mil e quinhentos
cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 2.405.249.000 (dois bilhões, quatrocentos e
cinco milhões, duzentos e quarenta e nove mil cruzeiros), com
recursos provenientes de excesso de arrecadação da
receita própria da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de Sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1984.
