DECRETO N. 22.967, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, os direitos de assinatura de um aparelho telefônico e respectiva linha

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos oferecida pelo Secretário da Segurança Pública, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segutança Pública autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Teodoro Sampaio, um aparelho telefônico e respectiva linha, a ser instalada na Delegacia de Polícia do mesmo município.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO,
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1984.