DECRETO N. 22.968, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984
Autoriza a Secretaria da
Segurança Pública a receber, por doação,
câmaras fotográficas do Sindicato das Empresas de Seguros
Privados e de Capitalização no Estado de São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição de motivos oferecida pelo
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança
Pública autorizada a receber por doação, do
Sindicato das Empresas de Seguros Privados e de
Capitalização no Estado de São Paulo, 30 (trinta)
câmaras fotográficas, da marca Yashica, modelo FXD, com
objetiva de 50 m/m e abertura 1.7, conforme número de
séries e respectivas objetivas, constantes da
relação que faz parte integrante deste decreto,
destinadas ao uso do Instituto de Criminalística do Estado de
São Paulo.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública adotará as providências de caráter
contábil e administrativo necessárias a
formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1984.