DECRETO N. 22.968, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, câmaras fotográficas do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização no Estado de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos oferecida pelo Secretário da Segurança Pública, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber por doação, do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização no Estado de São Paulo, 30 (trinta) câmaras fotográficas, da marca Yashica, modelo FXD, com objetiva de 50 m/m e abertura 1.7, conforme número de séries e respectivas objetivas, constantes da relação que faz parte integrante deste decreto, destinadas ao uso do Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias a formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1984. 


RELAÇÃO DAS CÂMARAS FOTOGRÁFICAS, DA MARCA YASHICA, MODELO FXD, COM OBJETIVA DE 50M/M E ABERTURA 1.7, A QUE SE REFERE O DECRETO N.º 22.968, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984