Dispõe sobre as Diretorias dos Escritórios Regionais do Governo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no artigo 8.° do Decreto n.° 22.594, de
22 de agosto de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Os atuais Diretores dos Escritórios Regionais
do Interior - ERINs, da Secretaria do Intetior, passam a responder
pelas Diretorias dos Escritórios Regionais do Governo - ERGs,
nas Regiões de Governo cujas sedes coincidam com as sedes das
Regiões Administrativas e da Região Especial do Vale do
Ribeira.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1984.