DECRETO N. 22.973, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a pemitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Mogi Mirim de imóvel, com benfeitorias, situado naquele Município, à avenida Santo Antonio, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao SJ-109 480/72, anteriormente destinado ao antigo Fórum da comarca e posteriormente a Secretaria da Cultura.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação da Casa da Cultura da localidade.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.° vigorará por prazo indeterminado e será feita através do competente Termo, a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria Regional de Campinas, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1984.