Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de
Mogi Mirim, de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a pemitir o
uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Mogi
Mirim de imóvel, com benfeitorias, situado naquele
Município, à avenida Santo Antonio, com as medidas e
confrontações constantes da planta anexa ao SJ-109
480/72, anteriormente destinado ao antigo Fórum da comarca e
posteriormente a Secretaria da Cultura.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação da Casa da Cultura da localidade.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo
1.° vigorará por prazo indeterminado e será feita
através do competente Termo, a ser lavrado no Gabinete do Senhor
Procurador Chefe da Procuradoria Regional de Campinas, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1984.