DECRETO N. 22.974, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984

Autoriza a permissão de uso, a título precário, de ilha, à Prefeitura Municípal de São José do Rio Pardo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos oferecida pelo Secretário da Justiça.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, para instalação de viveiros de mudas de árvores e de plantas em geral, da "Ilha Santa Maria do Rio Pardo", sem benfeitorias, situada no Rio Pardo, no município e comarca de São José do Rio Pardo, com as medidas das e confrontações constantes do processo n.º 49.646 de 1972, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Compromete-se-á a permissionária, em termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a aceitar as condições que forem impostas pela Fazenda do Estado e a manter permanentemente, com residência no local, um servidor que cuidará da conservação da "Ilha de Santa Maria do Rio Pardo", tornando-a produtiva e zelando pela preservação da flora e da fauna nela existentes, dispensadas as demais provas enumeradas no artigo 1.°, do Decreto n.° 9.408, de 20 de janeiro de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1984.