Autoriza a permissão de
uso, a título precário, de ilha, à Prefeitura Municípal
de São José do Rio Pardo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição de motivos oferecida pelo
Secretário da Justiça.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de São José do Rio Pardo, para
instalação de viveiros de mudas de árvores e de
plantas em geral, da "Ilha Santa Maria do Rio Pardo", sem benfeitorias,
situada no Rio Pardo, no município e comarca de São
José do Rio Pardo, com as medidas das e
confrontações constantes do processo n.º 49.646 de
1972, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Compromete-se-á a permissionária,
em termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a aceitar as condições que forem
impostas pela Fazenda do Estado e a manter permanentemente, com
residência no local, um servidor que cuidará da
conservação da "Ilha de Santa Maria do Rio Pardo",
tornando-a produtiva e zelando pela preservação da flora
e da fauna nela existentes, dispensadas as demais provas enumeradas no
artigo 1.°, do Decreto n.° 9.408, de 20 de janeiro de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1984.