Revoga o Decreto n.° 14.715,
de 30 de janeiro de 1980, que dispõe sobre transferência
da administração da Secretaria da Justiça
para a Secretaria da Promoção Social, de
imóvel situado no município de Sorocaba.
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição de motivos do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.° 14.715. de 30
de janeiro de 1980, que dispõe sobre transferência da
administração da Secretaria da Justiça para
a Secretaria da Promoção Social, de imóvel
situado no município de Sorocaba.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor em 10 de dezembro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1984.