DECRETO N. 22.977, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de
Justiça, visando ao atendimento de despesas com Material de
Consumo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 1.°, da Lei
n.° 4.379, de 9 de novembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do artigo 43, da Lei
Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 143.000.000 (cento e quarenta e três milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 57.000.000 (cinqüenta e sete milhões de
cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de
redução da mesma Unidade.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1984.