DECRETO N. 22.978, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Primeiro Tribunal de
Alçada Civil, visando o atendimento de despesas com Equipamentos
e Material Permanente
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispoe o artigo 1.°, da Lei n.°
4.379, de 9 de novembro de 1984:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
72.000.000 (setenta e dois milhões de cruzeiros), suplementar ao
seu orça- mento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica altetada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1984.