DECRETO N. 22.980, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 8.°, da Lei
Complementar n.° 353, de 27 de junho de 1984 e o artigo 1.°, da
Lei n.° 4.379 de 9 de novembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
12.308.142.000 (doze bilhões, trezentos e oito milhões,
cento e quarenta e dois mil cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso 11, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 12.281.992.000 (doze bilhões, duzentos e oitenta
e um milhões, novecentos e noventa e dois mil cruzeiros), de
conformidade com o artigo 8.°, da Lei Complementar n.º 353, de
27 de junho de 1984, e
II - Cr$ 26.150.000 (vinte e seis milhões, cento e
cinqüenta mil cruzeiros), de conformidade com o artigo 1.°, da
Lei n.° 4.379, de 9 de novembro de 1984.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, mediante a
suplementação de Cr$ 12.308.142.000 (doze bilhões,
trezentos e oito milhões, cento e quarenta e dois mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO,
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1984.
