DECRETO N. 22.981, DE 30 NOVEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse à Universidade de São Paulo - USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 1.°, da Lei n.° 4.379, de 9 de novembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 49.690.000 (quarenta e nove milhões, seiscentos e noventa mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária da mesma Unidade, consoante dispoe o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Universidade de São Paulo - USP, mediante a suplementação de Cr$ 49.690.000 (quarenta e nove milhões, seiscentos e noventa mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação, de que trata o artigo anterior, será coberta com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1984.