DECRETO N. 22.982, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Saúde, visando o atendimento de despesas com Obras
e Instalações
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
de conformidade com o que dispõe o artigo 1.°, da Lei 4.379,
de 9 de novembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.384.877.276 (dois bilhões, trezentos e oitenta e quatro
milhões, oitocentos e setenta e sete mil, duzentos e setenta e
seis cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1984.