DECRETO N. 22.984, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando o atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

FRANCO MONTORO. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. e de conformidade com o que dispõe o artigo 8.º da Lei Complementar n.º 353 de 27 de junho de 1984,
Decrera:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 6.528.302.000 (seis bilhões, quinhentos e vinte e oito milhões, trezentos e dois mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente. observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática. a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE mediante a suplementação de Cr$ 6.528.302.000 (seis bilhões, quinhentos e vinte e oito milhões, trezentos e dois mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1984.