DECRETO N. 22.984, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando o atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO. Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. e
de conformidade com o que dispõe o artigo 8.º da Lei
Complementar n.º 353 de 27 de junho de 1984,
Decrera:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
6.528.302.000 (seis bilhões, quinhentos e vinte e oito
milhões, trezentos e dois mil cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente. observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática. a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE mediante a
suplementação de Cr$ 6.528.302.000 (seis bilhões,
quinhentos e vinte e oito milhões, trezentos e dois mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1984.
