Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
à instituição assistencial que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 87, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de
1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976,
regulamenta- das pelo artigo 2.°, inciso II, do Decreto n.°
13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 20.420.000
(vinte milhões, quatrocentos e vinte mil cruzeiros) para
construção à instituição assistencial
Associação Barão de Souza Queiroz de
Proteção a Infância e à Juventude,
Departamento: Instituto Dona Ana Rosa, na D.R. 01 - Grande São
Paulo, na Capital.
Artigo 2.º - A realização da despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá a conta
de crédito financeiro depositado em conta especial pela
Secretaria da Fazenda. Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1984.