DECRETO N. 22.989, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 87, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamenta- das pelo artigo 2.°, inciso II, do Decreto n.° 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 20.420.000 (vinte milhões, quatrocentos e vinte mil cruzeiros) para construção à instituição assistencial Associação Barão de Souza Queiroz de Proteção a Infância e à Juventude, Departamento: Instituto Dona Ana Rosa, na D.R. 01 - Grande São Paulo, na Capital.
Artigo 2.º - A realização da despesa com a execução do disposto neste decreto correrá a conta de crédito financeiro depositado em conta especial pela Secretaria da Fazenda. Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1984.