Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 87, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de
1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976,
regulamentadas pelo artigo 2.°, inciso II, do Decreto n.°
13-008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
11.000.000 (onze milhões de cruzeiros) à
instituição assistencial Sociedade Pestalozzi de
Campinas, na D.R. 05 - Campinas.
Artigo 2.º - A realização da despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá
à conta de crédito financeiro depositado em conta
especial, pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1984.