DECRETO N. 22.990, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 87, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo artigo 2.°, inciso II, do Decreto n.° 13-008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 11.000.000 (onze milhões de cruzeiros) à instituição assistencial Sociedade Pestalozzi de Campinas, na D.R. 05 - Campinas.
Artigo 2.º - A realização da despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta de crédito financeiro depositado em conta especial, pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1984.