Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do
Governador, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto, da USP, visando ao atendimento de
despesas com Juros e Amonizações
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o parágrafo
único, do artigo 6.°, da Lei n.º 3.941, de 06 de
dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.830.070.622 (um bilhão, oitocentos e trinta milhões,
setenta mil, seiscentos e vinte e dois cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto, da USP, mediante a suplementação de Cr$
2.045.490.127 (dois bilhões, quarenta e cinco milhões,
quatrocentos e noventa mil, cento e vinte e sete cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 1.83.070.622 (um bilhão, oitocentos e trinta
milhões, setenta mil, seiscentos e vinte e dois cruzeiros), nos
termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
II - Cr$ 215.419.505 (duzentos e quinze milhões,
quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e cinco cruzeiros), nos termos
do inciso III, com recursos de redução
orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1984.