DECRETO N. 22.993, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de despesas com Juros e Amortizações e Outros Serviços e Encargos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attibuições legais, e de conformidade com o que dispõem o parágrafo único, do artigo 6 °, da Lei n.º 3 941, de 6 de dezembro de 1983 e o artigo 1.°, da Lei n.º 4 379, de 9 de novembro de 1984;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.019.468.896 (um bilhão, dezenove milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e seis cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificados Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4 320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 1.010.976.956 (um bilhão, dez milhões, novecentos e setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e seis cruzeiros), nos termos do inciso II, sendo:
a) Cr$ 885.534.460 (oitocentos e oitenta e cinco milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros), de acordo com o que dispõe o parágrafo único, do artigo 6 ° da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983, e
b) Cr$ 125.442.496 (cento e vinte e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis cruzeiros), de acordo com o que dispõe o artigo 1 °, da Lei n.° 4 379, de 9 de novembro de 1984.
II - Cr$ 8.491.940 (oito milhões, quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e quarenta cruzeiros), nos termos do inciso III, e de conformidade com o artigo 1.° da Lei n ° 4 379, de 9 de novembro de 1984.
Artigo 3.º - Fica altetada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n ° 21 839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1984