DECRETO N. 22.997, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
de conformidade com o que dispõe o artigo 1.°, da Lei
n.° 4.379, de 9 de novembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
4.060.000.000 (quatro bilhões e sessenta milhões de
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Insritucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior,
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, provenientes do Imposto Sobre Transporte
Rodoviário - ISTR.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a
suplementação de Cr$ 4.060.000 000 (quatro bilhões
e sessenta milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Insritucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposro no artigo
primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentaria do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata
o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de dezembro de 1983,
de conformidade com aTabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secietaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1984.

