DECRETO N. 22.999, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1984
Outorga poderes ao
Secretário da Saúde para praticar atos necessários
à efetivação de uma operação de
crédito
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
diante do disposto no artigo 34, inciso I e parágrafo
único da Constituição do Estado na conformidade da
Lei n º 1 996, de 23 de maio de 1979 e tendo presente a
exposição de motivos do Secretário da
Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados ao Doutor João Yunes,
Secretário da Saúde, poderes para, representando o
Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos
necessários à efetivação de uma
operação de crédito no valor de US$ 55.500.000.000
(cinquenta e cinco milhões e quinhentos mil dólares norte
americanos), junto ao International Bank for Reconstruction and
Development, incluindo-se a assinatura do contrato de empréstimo
e das Notas Promissórias, Cartas de Saque,
Declarações Contratuais e demais documentos pertinentes
ao contrato, operação essa devidamente autorizada pela
Lei Estadual n.º 4.046, de 28 de maio de 1984 e
Resolução do Senado Federal n.º 59, de 25 de outubro
de 1984.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1984.