DECRETO N. 22.999, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1984

Outorga poderes ao Secretário da Saúde para praticar atos necessários à efetivação de uma operação de crédito

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante do disposto no artigo 34, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado na conformidade da Lei n º 1 996, de 23 de maio de 1979 e tendo presente a exposição de motivos do Secretário da Saúde, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam outorgados ao Doutor João Yunes, Secretário da Saúde, poderes para, representando o Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos necessários à efetivação de uma operação de crédito no valor de US$ 55.500.000.000 (cinquenta e cinco milhões e quinhentos mil dólares norte americanos), junto ao International Bank for Reconstruction and Development, incluindo-se a assinatura do contrato de empréstimo e das Notas Promissórias, Cartas de Saque, Declarações Contratuais e demais documentos pertinentes ao contrato, operação essa devidamente autorizada pela Lei Estadual n.º 4.046, de 28 de maio de 1984 e Resolução do Senado Federal n.º 59, de 25 de outubro de 1984.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1984.