DECRETO N. 23.000, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 87, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de
1974 e artigo 2.° da Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976,
regulamentadas pelo artigo 2.° inciso II, do Decreto n.°
13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 35.588.000
(trinta e cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil
cruzeiros) para aquisição de equipamentos, às
seguinte instituições assistenciais:

Artigo 2.° - A realização da despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá
à conta de crédito financeiro depositado em conta
especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decieto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1984.