DECRETO N. 23.001, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe
sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
à vista da delberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida
subvenção de Cr$
844.940.000 (oitocentos e quarenra e quatro milhões,
novecentos
e quarenta mil cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.° - A despesa com a
execução do
disposto neste decreto correrá através do
Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.31.9.0
-
outras subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do
orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da
Promoção Social
Roberto Gusmão,
Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1984