DECRETO N. 23.003, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do
Governador para repasse à Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP,
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos e outras
despesas correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade como que dispõe o artigo 8.º, da Lei
Complementat n.º 353, de 27 de junho de 1984 e o artigo 1.º, da
Lei n.º 4.379, de 9 de novembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
16.375.260.000 (dezesseis bilhões, trezentos e setenta e cinco
milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 15.875.260.000 (quinze
bilhões, oitocentos e setenta e cinco milhões, duzentos e
sessenta mil cruzeiros), nos termos da Lei Complementar n.º 353, de
27 de junho de 1984,e
II - Cr$ 500.000.000
(quinhentos milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 1.º,
da Lei n.º 4.379, de 9 de novembro de 1984.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, mediante a
suplementação de Cr$ 16.375.260.000 (dezesseis
bilhões, trezentos e setenta e cinco milhões, duzentos e
sessenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior, será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1984.

