DECRETO N. 23.010, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de despesas com Equipamentos e Material Permanente

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o artigo 1.º, da Lei 4.379, de 9 de novembro de 1984;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 5.243.495.074 (cinco bilhões, duzentos e quarenta e três milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil e setenta e quatro cruzeiros) suplementar ao orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional -Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1984.