DECRTO N. 23.013, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1984

Concede, excepcionalmente, auxílio às Prefeituras Municipais que especifica para atendimento de despesas com transporte de aluno

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da exposição de motivos do Secretário da Educação, e 
Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 10.849, de 1º de dezembro de 1977, com a redação dada pelo Decreto n.º 16.063, de 6 de novembro de 1980,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido, excepcionalmente, auxílio financeiro de Cr$ 89.682.345,00 (oitenta e nove milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, trezentos e quarenta e cinco cruzeiros) às Prefeituras Municipais relacionadas no Anexo que faz parte integrante deste decreto, para atendimento de despesas com transportes de alunos.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta de disponibilidades orçamentárias da Secretaria da Educação, Classificação Econômica 3.2.2.3.20 - Transferências a Municípios - Salário-Educação vinculadas à Unidade de Despesa 08.01.01 - Gabinete do Secretário.
Artigo 3- Este decieto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembio de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Goveino, aos 6 de dezembro de 1984. 

ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO N.º 23.013, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1984