DECRTO N. 23.013, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1984
Concede, excepcionalmente,
auxílio às Prefeituras Municipais que especifica para
atendimento de despesas com transporte de aluno
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da exposição de motivos do
Secretário da Educação, e
Considerando o disposto
no artigo 2.º do Decreto n.º 10.849, de 1º de dezembro de
1977, com a redação dada pelo Decreto n.º 16.063, de
6 de novembro de 1980,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido, excepcionalmente,
auxílio financeiro de Cr$ 89.682.345,00 (oitenta e nove
milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, trezentos e quarenta e
cinco cruzeiros) às Prefeituras Municipais relacionadas no Anexo
que faz parte integrante deste decreto, para atendimento de despesas
com transportes de alunos.
Artigo 2.º -
As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta de
disponibilidades orçamentárias da Secretaria da
Educação, Classificação Econômica
3.2.2.3.20 - Transferências a Municípios -
Salário-Educação vinculadas à Unidade de
Despesa 08.01.01 - Gabinete do Secretário.
Artigo 3.º - Este decieto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembio de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Goveino, aos 6 de dezembro de 1984.
ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO N.º 23.013, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1984
