DECRETO N. 23.017, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, imóvel
situado no município e comarca de Salto, necessário ao
Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da
ligação da SP.308 à SP. 79 e dispositivos de
segurança
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2º e
6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de uma faixa de terra contendo
1.161,00 m2, com benfeitorias, situado entre as estacas 70 à 80
+ 5,00, imóvel esse que consta pertencet a João Dias, com
as medidas, limites e confrontações mencionados na planta
e memorial descritivo constantes do processo n.º 187.791/DER/84
(Desenho PAT. n.º 30.246), conforme projetos aprovados às
fls. 44-verso do Expediente n.º 38.560/DR.2/77,em 18 de abril de
1978 e às fls. 13, do Expediente n.º 41.048/DR.2/80, em 10
de abril de 1981, a saber:
"O terreno começa no ponto "A" à altura da estaca 79 e
segue em linha reta por uma distância de 43,00 m até
enconencontrar o ponto "B", confrontando com o proprietário;
daí, deflete à direita em oblíquo por uma
distância de 60,00 m até encontrar o ponto "C",
confrontando com a estrada municipal pal; daí deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 6,00 m até
encontrar o ponto "D", confrontando com a estrada municipal;
daí, deflete à direita ligeiramente em oblíquo,
numa distância de 50,00 m, confrontando com a estrada municipal,
até atingir o ponto "A", onde teve início a presente
descrição perimétrica, encerrando a área de
1.161,00 m2 (um mil, cento e sessenta e um metros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins d disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal 3-365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1965.
Artigo 3.º - As despesas coma execução do
presente decreto correrão à conta de verba própria do
orçamento do departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1984.
DECRETO N. 23.017, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Salto, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da ligação da SP.308 à SP. 79 e dispositivos de segurança
Artigo 1.º - ...
onde se lê: situado entre as estacas 70 a 80 + 5,00, ... limites
e confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo
leia-se: situado entre as estacas 79 a 80 + 5,00, ... limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
Artigo 2.° - ...
onde se lê: para fins d disposto no artigo 15 do Decreto lei Federal ...
leia-se: para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal ...