DECRETO N. 23.017, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Salto, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da ligação da SP.308 à SP. 79 e dispositivos de segurança

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma faixa de terra contendo 1.161,00 m2, com benfeitorias, situado entre as estacas 70 à 80 + 5,00, imóvel esse que consta pertencet a João Dias, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º 187.791/DER/84 (Desenho PAT. n.º 30.246), conforme projetos aprovados às fls. 44-verso do Expediente n.º 38.560/DR.2/77,em 18 de abril de 1978 e às fls. 13, do Expediente n.º 41.048/DR.2/80, em 10 de abril de 1981, a saber:
"O terreno começa no ponto "A" à altura da estaca 79 e segue em linha reta por uma distância de 43,00 m até enconencontrar o ponto "B", confrontando com o proprietário; daí, deflete à direita em oblíquo por uma distância de 60,00 m até encontrar o ponto "C", confrontando com a estrada municipal pal; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 6,00 m até encontrar o ponto "D", confrontando com a estrada municipal; daí, deflete à direita ligeiramente em oblíquo, numa distância de 50,00 m, confrontando com a estrada municipal, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica, encerrando a área de 1.161,00 m2 (um mil, cento e sessenta e um metros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins d disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal 3-365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1965.
Artigo 3.º - As despesas coma execução do presente decreto correrão à conta de verba própria do orçamento do departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1984.

DECRETO N. 23.017, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Salto, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da ligação da SP.308 à SP. 79 e dispositivos de segurança

Retificação do D.O. de 8-12-84

Artigo 1.º - ...
onde se lê: situado entre as estacas 70 a 80 + 5,00, ... limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
leia-se: situado entre as estacas 79 a 80 + 5,00, ... limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo   

Artigo 2.° - ...
onde se lê: para fins d disposto no artigo 15 do Decreto lei Federal ...
leia-se: para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal ...