DECRETO N. 23.020, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Salto, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da ligação da SP.308 à SP. 79 e dispositivos de segurança

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo DER-Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de uma faixa de terra contendo 860,00m2, sem benfeitorias, situado entre as estacas 231 + 14,00 a 235, imóvel esse que consta pertencer a Rubens de Arruda, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 187.792/DER/84 (Desenho Pat. n.° 30.257), conforme projetos aprovados as fls. 44 - verso do Expediente n.° 38.560/DR.2/77, em 18 de abril de 1978 e às fls. 13, do Expediente n.° 41.048/DR.2/80, em 10 de abril de 1981, a saber:
"O terreno começa no ponto "A" a altura da estaca 231 + 14,00 e segue em linha oblíqua por uma distância de 77,00m até encontrar o ponto "B", confrontando com a estrada municipal; daí deflete à direita em linha reta, numa distância de 86,00m até encontrar o ponto "C", confrontanto com o proprietário; daí deflete à direita em linha oblíqua, numa distância de 24,00m, confrontando com Amélia Nogueira, até encontrar o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica, encerrando a área de 860,00m2 (oitocentos e sessenta metros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação ra fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1984.