DECRETO N. 23.021, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Salto, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da ligação da SP. 308 à SP. 79 e dispositivos de segurança.

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n.° 2.786,de 21 de maio de 1956,
decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma faixa de terra contendo 1.700,00m2, com benfeitorias, situado entre as estacas 24 + 4,00 à 26, imóvel esse que consta pertencer a Adilson de Arruda, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 187.788/DER/84 (Desenho PAT. n.° 30.258), conforme projetos aprovados às fls. 44-verso do Expediente n.° 38 560/DR./2/77, em 18 de abril de 1978 e às fls. 13, do Expediente n.° 41.048/DR.2/80, em 10 de abril de 1981, a saber:
"O terreno começa no ponto "A" a altura da estaca 24 + 4,00 e segue em linha reta numa distância de 34,00m até encontrar o ponto "B", confrontando com o proprietário; daí, deflete à direita e segue ligeiramente em oblíquo por uma distância de 52,00m até encontrar o ponto "C", confrontando com Franz Xaver Klein; daí, segue à direita e segue ligeiramente em oblíquo por uma distância de 35,00m até encontrar o ponto "D", confrontando com Ind. Vinícola Donalízio S/A; daí, deflete à direita e segue ligeiramente em oblíquo, numa distância de 48,00m, confrontando com Walter Rossi, até atingir o ponto " A ", onde teve início a presente descrição perimétrica, encerrando a área de 1.700m2 (um mil e setecentos metros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1984.