DECRETO N. 23.022, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Salto,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para
construção da ligação da SP-308 à SP-79 e
dispositivos de segurança
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo n.° 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de uma faixa de terra contendo 3.400,00/m2,
sem benfeitorias, situado entre as estacass 708 + 4,50 a 711 +
15,00-RAMO 700, imóvel esse que consta pertencer a Salvador
Monteiro, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo onstantes do processo
n.° 187.785/DER/84 (Desenho PAT. n.° 30.264), conforme projetos
aprovados às fls. 44-verso do Expediente n.°
38.560/DER.2/77, em 18 de abril de 1978 e as fls. 13, do Expediente
n.° 41.048/DR.2/80, em 10 de abril de 1981, a saber:
"O terreno começa no ponto "A", na altura da estaca 708 + 4,50
do Ramo 700 e segue em linha oblíqua por uma distância de
58,00m, até encontrar o ponto "B", confrontando com Cartonificio
Valinhos S/A; daí, deflete à direita e segue ligeiramente em
curva numa distância de 110,00m, até encontrar o ponto
"C", confrontando com o D.E.R., daí, deflete à direita e segue
em linha reta, numa distância de 124,00m, confrontando com o
próprio, até encontrar o ponto " A ", onde teve início a
presente descrição perimétrica, encerrando a
área de 3.400,00m2 (três mil e quatrocentos metros
quadrados)".
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1984.