Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Economia e Planejamento do Gabinete do Governador, visando o
atendimento de despesas com Outros Serviços e Encargos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 1.°, da Lei 4.
379, de 9 de novembro de 1984;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 43.567.922 (quarenta e três milhões quinhentos e sessenta e sete
mil, novecentos e vinte e dois cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução da mesma
Unidade Orçamentária, consoante dispõe o inciso
III, do § 1.° do artigo 43 da Lei Federal n.° 4. 320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1984.