DECRETO N. 23.028, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da
Administração Superior da Secretaria e da Sede da
Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 1.°, da Lei
n.° 4.379, de 9 de novembro de 1984;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
149.730.436 (cento e quarenta e nove milhões, setecentos e
trinta mil, quatrocentos e trinta e seis cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.° do artigo 43 da Lei
Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 147.479.466 (cento e
quarenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e nove mil,
quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 2.250.970 (dois
milhões, duzentos e cinquenta mil, novecentos e setenta
cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de
redução orçamentária da própria
Unidade.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839 de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra Secretário de Economia e Planejamento e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1984.