DECRETO N. 23.030, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de
Rodagem - DER visando ao atendimento de despesas com Obras e
Instalações
FRANCO MONTORO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 1.°, da
Lei n.° 4.379. de 9 de novembro de 1984.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros), suplementar ao
seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante
suplementação de Cr$ 700.000.000 (setecentos
milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1984.