DECRETO N. 23.031, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984
 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de despesas com Outros Serviços e Encargos.

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 1.º, da Lei n.° 4.379, de 9 de novembro de 1984;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberta Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1984.