Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Serviço da
Dívida Pública, da Administração Geral do Estado, visando ao atendimento
de despesas com Serviço da Dívida Pública Interna e Externa.
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo único
do artigo 6.°, da Lei n.° 3.941. de 6 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 158.850.000.000
(cento e cinquenta e oito bilhões, oitocentos e cinquenta milhões de
cruzeiros), suplernentar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institutional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1. deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei
Federal n.° 4.320. de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n.° 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1984.