DECRETO N. 23.032, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Serviço da Dívida Pública, da Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de despesas com Serviço da Dívida Pública Interna e Externa.

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo único do artigo 6.°, da Lei n.° 3.941. de 6 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 158.850.000.000 (cento e cinquenta e oito bilhões, oitocentos e cinquenta milhões de cruzeiros), suplernentar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institutional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1. deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320. de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1984.