DECRETO N. 23.033, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria de Relações do Trabalho, para
transferência à Fundação Centro Educativo,
Recreativo e Esportivo do Trabalhador-CERET, visando ao atendimento de
despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 1.°, da
Lei n.° 4.379, de 9 de novembro de 1984.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
100.725.579 (cem milhões, setecentos e vinte e cinco mil,
quinhentos e setenta e nove cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1984.