DECRETO N. 23.035, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto do Café do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de despesas com Sentenças Judiciárias

FRANCO MONTORO, Govcrnador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 73.735,073 (setenta e três milhões, setecentos e trinta e cinco mil, setenta e três cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente. observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do artigo 43. da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1984.