DECRETO N. 23.036, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984
Dá nova
redação do artigo 1.º do Decreto n.º 21.199, de
19 de agosto de 1983, que declarou de utilidade pública, para
fins de desapropriação, bens imóveis situados no
município de Lindóia e comarca de Serra Negra,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo - DER
FRANCO MONTORO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.°
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 21.199, de 19 de agosto de 1983, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo
DER-Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo,
por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo
caracterizados, constituídos de duas faixas de terrenos medindo
respectivamenre, 765,00 m² (setecentos e sessenta e cinco metros
quadrados) e 215,00 m² (duzentos e quinze metros quadrados)
situados no município de Lindóia e comarca de Serra
Negra, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo DER, para a construção de
dispositivo de segurança no entroncamento da SP-147 com a
SP-360, bens imóveis esses que constam pertencer a Milton
Moraes, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta cadastral - PAT 30.235 e respectivo memorial
descritivo, constante do processo n.º 180 503/DER/1982, a saber:
I - Faixa n.º 1 - Que consta pertencer a Milton Moraes, o
terreno começa no ponto A na altura da estaca 9 + 17,50 e segue
em linha curva à direita numa distância de 33,00 metros
até o ponto F, daí, deflete à direita segue em
linha curva numa distância de 28,00 metros até o ponto C
na altura da estaca 12 + 10,00 confrontando com o próprio;
daí, deflete à direita e segue em linha reta fechando em
ângulo numa distãncia de 10,00 metros até encontrar
o ponto D, alinhamento da estaca 12 + 10,00, confrontando com a Rua
Cel. Estevam Franco; daí, deflete à direita e segue em
linha reta numa distância de 60,00 metros até encontrar o
ponto E na altura da estaca 9 + 17,50, confrontando com a Estrada
Estadual; daí, deflete à direita segue em linha reta
encerrando o polígono numa distância de 18,00 metros
até encontrar o ponto inicial A, alinhamento da estaca 9 +
17,50, confrontando com a Rua A, perfazendo a área de 765,00
metros quadrados (setecentos e sessenta e cinco metros quadrados).
II - Faixa n.º 2 - Que consta pertencer a Milton Moraes, o
terreno começa no ponto A na altura da estaca 9 + 17,50 e segue
em linha reta numa distância de 15,00 metros até encontrar
o ponto B no alinhamento da estaca 9 + 17,50. confrontando com a Rua A
daí, deflete à direita e segue em linha curva numa
distância de 27,00 metros até encontrar o ponto F na
divisa da faixa determinada pela crista do corte, confrontando com o
próprio, daí, deflete à direita e segue em linha
curva encerrando o polígono numa distância de 33,00 metros
até encontrar o ponto inicial A na estaca 9 + 17,50,
confrontando com o próprio, perfazendo a área de 215,00
metros quadrados (duzentos e quinze metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de
agosto de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1984.