DECRETO N. 23.037, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no minicípio e comarca de Salto, necessários à FEPASA- Ferrovia Paulista S.A..para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34.6 inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constituição n.º 2, de 30 outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou juducial, os imóveis a seguir discriminados, situados no muinicípio e comarca de Salto, necessários à Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA, para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos de lotes suplementares de terreno, totalizando a área de 3.996,01m² (três mil, novecentos e noventa e seis metros quadrados em um decímetro quadrado), e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta e memoriais descritivos n.º A-468/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. a saber:
I - lote 11, da quadra 14, com área de 387.58m2 (trezentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida Almeida Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 3.00 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Avenida dos Trabalhadores; 30,00m à esquerda em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Avenida dos Trabalhadores), confrontando com o lote 10 da expropriada; 21,14m à direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Graça: 14,13m em curva pelo rumo divisa, confrontando com a Avenida dos Trabalhadores e Rua Garça;15,00 em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 12 da expropriada;
II - lote 08, da quadra 15, com área de 435,60m2 (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida Almeida Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Avenida dos Trabalhadores: 21,25m à esuquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Avenida Marília; 30,00m à direita em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 09 da expropriada; 11,50m em curva pelo rumo divisa, confrontando com as Avenidas Marília e os Trabalhadores; 11,20 em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 07 da expropriada;
III - lote 09, da quadra 15, com área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida Almeida Quintella, com o seguintes limites e confrontações: 12,00m fazenda frente para a Avenida dos Trabalhadores, de quem olha pela frente do terreno, confina à direira com o lote 10 da expropriada, numa extensão de 30,00m pela esquerda com o lote 08 da expropriada, numa extensão de 30,00m e nos fundos com o lote 07 da expropriada, numa extensão de 12,00m;
IV - lote 10, da quadra 15, com àrea de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida Almeida Quintella, com os seguintes limites e confrontações; 12,00m fazendo frente para a Avenida dos Trabalhadores, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 11 da expropriada, numa extensão de 30,00m, pela esquerda com o lote 09 da expropriada, numa extensão de 30,00m, e nos fundos com os lotes 7 e 13 da expropriada, numa extensão de 12,00;
V - lote 11, da quadra 15, com área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida Almeida Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 12,00m fazendo frente para a Avenida dos Trabalhadores, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 12 da expropriada, numa extensão de 30,00, pela esquerda com o lote 10 da expropriada numa extensão de 30,00, e nos fundos com o lote 13 da expropriada, numa extensão de 12,00m;
VI - lote 12, da quadra 15, com área de 395,08m2 (trezentos e noventa e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados), que consta pertencer a Francisca Cândida Almeida Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 3,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Avenida dos Trabalhadores: 30,00 à esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Avenida dos Trabalhadores), confrontando com o lote 11 da expropriada: 21,20m à direita em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Campinas: 14,13m em curva pelo rumo divisa confrontando com a Avenida dos Trabalhadores e Rua Campinas: 15,50m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 13 da expropriada;
VII - lote 01, da quadra 21, com área de 486,50m2 (quatrocentos e ointenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida Almeida Quintella, com os seguintes limites e consfrontações: 4,10m2 em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Avenida dos Trabalhadores: 31,75m à esquerda em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote e Avenida dos Trabalhadores), confrontando com o lote 02 da expropriada; 19,00m à direita em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Avenida Marília; 15,00m em curva pelo rumo divisa, confrontando com as Avenidas Marília e dos Trabalhadores: 20,75m em reta rumo divisa, confrontando com o lote 28 da expropriada;
VIII - lote 02, da quadra 21, com área de 328,75 m2 (trezentos e vinte e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), que consta pertencer a Francisca Candida Almeida Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Avenida dos Trabalhadores, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 01 de Francisca Candida A. Quintella, numa extensão de 31,75m, pelas esquerda com o lote 03 de José Valino, numa extensão de 34,00m, e nos fundos com o lote 28 de Francisca Candida A. Quintella, numa extensão de 10,25m;
IX - lote 03, da quadra 21, com área de 302,50m2 (trezentos e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), que consta pertencer a José Valino, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Avenida dos Trabalhadores, de quem olha pela frente do terreno, confin à direita com o lote 02 de Francisca Candida A. Quintella, numa extensão de 34,00m, pela esquerda com o lote 04 de João Pitorri numa extensão de 26,50m, e nos fundos com o lote 07 de Francisca Candida A. Quintella, numa extensão de 12,50m;
X - lote 04, da quadra 21, com área de 281,25m2 (duzentos e oitenta e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), que consta pertencer a João Pitorri, com os seguintes limites confrontações: 10,00m fazendo frente para a Avenida dos Trabalhadores, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 03 de José Valino, numa extensão de 26,50m, pela esquerda com o lote 05 de Dovercio Pitorri, numa extensão de 28,75m, e nos fundos com o lote 07 de Francisca Candida A. Quintella, numa extensão de 10,25m;
XI - lote 05, da quadra 21, com área de 298,75m2 (duzentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), que consta pertencer a Dovercio Pitorri, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Avenida dos Trabalhadores, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 04 de João Pitorri, numa extensão de 28,75m, pela esquerda com o lote 06 de Iraci Pitorri, numa extensão de 31,00m, e nos fundos com o lote 07 de Francisca Candida A. Quintella, numa extensão de 10,25m.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1984.