DECRETO N. 23.038, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 87, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de
1974 e artigo 2.°, da Lei n.º 1.003, de 22 de junho de 1976,
regulamentadas pelo artigo 2.°, inciso II, do Decreto n.°
13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 8.070.000
(oito milhões, setenta mil cruzeiros) para
aquisição de equipamentos à
instituição assistencial Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Mogi Mirim, na D.R. 05 - Campinas, em Mogi
Mirim.
Artigo 2.º - A realização da despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá a conta
de crédito financeiro depositado em conta especial pela
Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1984.