DECRETO N. 23.040, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre diretrizes
para assentamentos habitacionais em áreas de risco ambiental no
Município de Cubatão, e dá outras
providências
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Companhia de Tecnologia de Saneamento
Básico - CETESB, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional -
CDH e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, sob a
coordenação da Secretaria Executiva de
Habitação elaboração, no prazo de 90
(noventa) dias, diretrizes que orientem os assentamentos habitacionais
na área de risco ambiental do município de Cubatão.
Artigo 2.º - Respeitada a competência municipal para
disciplinar o uso do solo e o zoneamento urbano-industrial, essas
direrrizes indicarão os requisitos mínimos de
segurança que são recomendáveis naquela
área crítica
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados os Decretos
n.°18.525, de 11 de março de 1982 e 20.091, de 6 de dezembro
de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1984.