DECRETO N. 23.040, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984

Dispõe sobre diretrizes para assentamentos habitacionais em áreas de risco ambiental no Município de Cubatão, e dá outras providências

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Companhia de Tecnologia de Saneamento Básico - CETESB, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional - CDH e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, sob a coordenação da Secretaria Executiva de Habitação elaboração, no prazo de 90 (noventa) dias, diretrizes que orientem os assentamentos habitacionais na área de risco ambiental do município de Cubatão.
Artigo 2.º - Respeitada a competência municipal para disciplinar o uso do solo e o zoneamento urbano-industrial, essas direrrizes indicarão os requisitos mínimos de segurança que são recomendáveis naquela área crítica
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.°18.525, de 11 de março de 1982 e 20.091, de 6 de dezembro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1984.