DECRETO N. 23.041, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de São Vicente, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção de um Centro Educacional
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamenro do Senhor Secretário da
Justiça;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de São Vicente,
um terreno sem benfeitorias, com a área de 7.568,00m2 (sete mil
quinhentos e sessenta e oito metros quadrados), situado no loteamento
da Vila, atual Jardim Independência, na quadra formada pelas Ruas
Campos e Rio de Janeiro, no município e comarca de São
Vicente, necessário à construção do
prédio do Centro Educacional local, com os medidas,
situação e confron- tações constantes do
memorial e planta anexos ao Processo PPI-76 825/80 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber "Uma área de
terreno de forma irregular, situada no loteamento da Vila
Misericórdia, atual Jardim Independência, área
assim caracterizada mede 125,02 metros mais ou menos, em linha reta na
parte noroeste, defrontando com as quadtas 19 e 20 e com término
na Rua Espírito Santo, do mesmo loteamento, do lado esquerdo de
quem do centro da primeira reta descrita, olha para a referida
praça, mede 55,00 metros, mais ou menos, em curva ligeiramente
reentrante, do lado direito de quem ainda do centro da primeira reta
descrita, olha para o mesmo logradouro, mede 48,50 metros mais ou menos
na face oposta à primeira reta desrinta, onde e representada por
dois membros de reta ligados entre si por uma curva reversa, mede
142,50 metros, mais ou menos, medindo a primeira dessas retas 70,00
metros, a curva reversa 49,50 metros e a segunda reta 23,00 metros,
mais ou menos, defrontando a praça, nessa parte, com a quadra 24
com o início da Rua Santo André e a parte final da Rua
São Gonçalo, do mesmo loteamento. mento A área
total da Praça Poços de Caldas e de 7 568,00 metros
quadrados, mais ou menos, e os quatro vértices principais
são arrematados em curvas, com raio de 9,00 metros cada uma,
mais ou menos, imóvel esse objeto da transcrição
n.° 41.950, livro 3-AB, fls 80 do Registro de Imóvel da
Comarca de São Vicente."
Artigo 2.º- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1984.