DECRETO N. 23.041, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de São Vicente, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção de um Centro Educacional

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamenro do Senhor Secretário da Justiça;
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de São Vicente, um terreno sem benfeitorias, com a área de 7.568,00m2 (sete mil quinhentos e sessenta e oito metros quadrados), situado no loteamento da Vila, atual Jardim Independência, na quadra formada pelas Ruas Campos e Rio de Janeiro, no município e comarca de São Vicente, necessário à construção do prédio do Centro Educacional local, com os medidas, situação e confron- tações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PPI-76 825/80 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber "Uma área de terreno de forma irregular, situada no loteamento da Vila Misericórdia, atual Jardim Independência, área assim caracterizada mede 125,02 metros mais ou menos, em linha reta na parte noroeste, defrontando com as quadtas 19 e 20 e com término na Rua Espírito Santo, do mesmo loteamento, do lado esquerdo de quem do centro da primeira reta descrita, olha para a referida praça, mede 55,00 metros, mais ou menos, em curva ligeiramente reentrante, do lado direito de quem ainda do centro da primeira reta descrita, olha para o mesmo logradouro, mede 48,50 metros mais ou menos na face oposta à primeira reta desrinta, onde e representada por dois membros de reta ligados entre si por uma curva reversa, mede 142,50 metros, mais ou menos, medindo a primeira dessas retas 70,00 metros, a curva reversa 49,50 metros e a segunda reta 23,00 metros, mais ou menos, defrontando a praça, nessa parte, com a quadra 24 com o início da Rua Santo André e a parte final da Rua São Gonçalo, do mesmo loteamento. mento A área total da Praça Poços de Caldas e de 7 568,00 metros quadrados, mais ou menos, e os quatro vértices principais são arrematados em curvas, com raio de 9,00 metros cada uma, mais ou menos, imóvel esse objeto da transcrição n.° 41.950, livro 3-AB, fls 80 do Registro de Imóvel da Comarca de São Vicente."
Artigo 2.º- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1984.