DECRETO N. 23.043, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984

Transfere cargos nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar n ° 180, de 12 de maio de 1978

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuções legais e nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar n ° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam transferidos os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Escriturário, padrão 9-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Cultura, provido por Maria Isabel de Carvalho, RG 7 614 730, para o SQC-III do Quadro da Secretaria de Estado do Governo;
II - 1 (um) cargo de Escriturário, padrão 8-A, da Escala de Vencimentos 1, vago em decorrência da aposentadoria de Nelma Rodrigues Silva Pinto, RG 1 631 139, do SQC-III do Quadro da Secretaria de Estado do Governo para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Cultura;
III - "ex-officio", 1 (um) cargo de Oficial de Administração, padrão 11-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria de Estado do Governo, provido por Murilo Giannini Bertolotti, RG 11 122 923, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação;
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1984.