DECRETO N. 23.046, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2° e
6.° do Decreto-lei Federal n.° 3-365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de 10.410,50m2
(dez mil, quatrocentos e dez metros quadrados e cincoenta decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã,
imóvel esse que consta pertencer à Empresa Nacional de
Desenvolvimento Agrário, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.° A-351/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Vias e Obras da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações:
Partindo do ponto (A) que dista 55,00m à direita da estaca 161 +
4,94m do eixo locado, seguem: 35,05m em reta pela faixa divisa
até o ponto (B) que dista 55,00m à direita da estaca 163
+ 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 39,05m em reta pela
faixa divisa até o ponto (C) que dista 80,00m à direita
da estaca 164 + 10,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 6,50m
em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 77,10m
à direita da estaca 164 + 15,80m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 96,35m acompanhando o valo divisa até o ponto (E)
que dista 161,20m à direita da estaca 167 + 2,82m do eixo
locado, confrontando com Márcio José Chagas e Rubens F.
Negri; 56,30m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que
dista 175,80m à direita da estaca 164 + 8,50m do eixo locado,
confrontando com a Estrada Municipal; 57,86m em reta pela cerca divisa
até o ponto (G) que dista 198,10m à direita da estaca 161
+ 15,10m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 143,48m
em reta pela cerca divisa, confrontando com a Estrada Municipal
até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1984.