DECRETO N. 23.048, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caractetizado, constituído de um terreno com área suplementar de 1.023,70m2 (um mil e vinte e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itu, comatca de Itu, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviaria de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Ceramica Vazatex, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-378/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (E) que dista 30,00m à esquerda da estaca 549 + 8,00m do eixo locado seguem: 7;45m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 30,00m à esquerda da estaca 549 + 15,45m = PCC do eixo locado, confrontando com a expropriada; 151,75m em curva de raio 633,14m pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 30,00m à esquerda da estaca 557 + 00,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 103,70m acompanhando a cerca divisa até o ponto (G) que dista 20,00m a esquerda da estaca 552 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 49,25m em curva de raio 623,14m pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 20,00m à esquerda da estaca 549 + 12,20m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 10,85m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Rodovia do Açúcar até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1984.