DECRETO N. 23.052, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de 4.116,50 m2
(quatro mil, cento e dezesseis metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A
para a construção de ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a Cerâmica Vazatex, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.° A463/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações -
Partindo do ponto (A) que dista 72,10 m à esquerda da estaca 534 +
19,10 m do eixo locado, seguem: 157,20 m em reta pela faixa divisa
até o ponto (B) que dista 80,00 m à esquerda da estaca
542 + 16,10 m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 19,65 m
em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 75,00 m a
esquerda da estaca 543 + 15,10 m do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 46,55 m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que
dista 33,90 m à esquerda da estaca 544 + 17,00 m do eixo locado,
confrontando com a Rodovia do Açúcar; 201,55 m em reta
pela cerca divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o
ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n ° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1984.